Apenas para a União Europeia e AEE(*) Este símbolo indica que as pilhas e acumuladores portáteis usados neste produto devem ser eliminados separadamente do lixo doméstico, de acordo com a Directiva Europeia 2006/66/CE e requisitos locais. Se houver um símbolo químico impresso abaixo do símbolo mostrado abaixo, de acordo com a Directiva, isto indica que um metal pesado (Hg = Mercúrio, Cd = Cádmio, Pb = Chumbo) está presente nesta pilha ou acumulador, numa concentração acima de um limite aplicável especificado na Directiva. As pilhas e acumuladores portáteis não devem ser eliminados como lixo municipal indiferenciado. Os utilizadores de pilhas e acumuladores portáteis têm de usar a estrutura de recolha disponível para a devolução, reciclagem e tratamento de pilhas e acumuladores. Se o seu produto Canon tiver baterias não removíveis, a totalidade do produto já está coberta pela Directiva UE REEE (Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos) e deve ser entregue num local de recolha de REEE autorizado. O local de recolha tomará então as medidas apropriadas para a reciclagem e tratamento do produto, incluindo as baterias. A participação dos clientes na recolha e reciclagem das pilhas e acumuladores portáteis é importante para minimizar quaisquer efeitos potenciais das pilhas e acumuladores no ambiente e na saúde humana, devido a substâncias usadas nas pilhas e acumuladores. Na UE, existem esquemas de recolha e reciclagem separados para pilhas e para acumuladores. Para obter mais informações acerca dos processos de reciclagem de pilhas e acumuladores disponíveis na sua zona, por favor contacte as suas autoridades locais, entidades ou locais de recolha ou tratamento de resíduos sólidos. Para obter mais informações acerca da devolução e reciclagem de pilhas e acumuladores usados, por favor visite www.ecopilhas.pt. ou o seu representante Canon mais próximo. Por favor, ajude a preservar o nosso ambiente! (AEE: Noruega, Islandia e Liechtenstein) O que são? Os Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos ( REEE ) são todos os resíduos, na acepção da alínea u a ) do artigo 3º do Decreto-Lei nº 178 239 / 2006 97 , de 9 de Setembro, incluindo todos os componentes, subconjuntos e consumíveis que fazem parte integrante de equipamentos eléctricos e electrónicos ( EEE ), no momento em que estes são rejeitados. Entendem-se por este tipo de equipamentos, todos aqueles que estão dependentes de correntes eléctricas ou campos electromagnéticos para funcionar correctamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos. O que fazer aos REEE? De acordo com a Legislação em vigor e desde 13 de Agosto de 2005, os Distribuidores (Grossistas ou Retalhistas) são responsáveis por assegurar gratuitamente a recolha de REEE, sem encargos para o detentor. Assim, no acto da compra de um Equipamento Eléctrico e Electrónico novo, e que desempenhe as mesmas funções que o REEE (resíduo) que detém, pode entregar este último o qual, aliás, deve ser recebido gratuitamente. Se, em consequência das dimensões ou peso do REEE que detém, não o puder transportar, pode solicitar à Entidade que procede à venda do Equipamento novo, que recolha no seu domicílio o REEE, o que deverá também ser feito gratuitamente. Decreto-Lei n. 230/2004 de 10 de Dezembro que transpõe para o Quadro Jurídico Nacional as Directivas nºs 2002/95/CE; 2002/96/CE e 2003/108/CE
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