PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARA ESTUDANTES DA CANON 2024

CONCURSO 2024

Termos e Condições

Participe neste Concurso ao enviar o seu portefólio dentro do Período de Candidatura e de acordo com estes Termos, para se habilitar a fazer parte do Programa de desenvolvimento para estudantes da Canon 2024, em que:


1)  Até 100 candidatos serão selecionados e orientados remotamente por profissionais da indústria em relação ao seu portefólio e à sua nova proposta de projeto;
2)  Até 25 desses 100 candidatos (conforme a avaliação de um painel independente) serão selecionados para realizar um workshop de 4 dias e, posteriormente, participarem no festival Visa pour l’Image; e
3)  Três dos 25 participantes serão selecionados para receber uma bolsa de 2 mil euros e produtos Canon. Consulte a versão completa dos Termos e Condições aqui.

Período de Candidatura: 12 de fevereiro de 2024 a 7 de março de 2024 às 23:59 (GMT)

ORGANIZADOR E ADMINISTRADOR DA PLATAFORMA DE CANDIDATURA


1.  O Organizador é a Canon Europa N.V. 59 Bovenkerkerweg, 1185 XB, Países Baixos ("Organizador"). Qualquer empresa, subsidiária, parceria ou outra entidade que, ocasionalmente, seja controlada ou esteja sob controlo comum do Organizador, doravante será referida como a "Subsidiária do Organizador" e, em conjunto, o Organizador e a Subsidiária do Organizador serão referidas como o "Grupo do Organizador".
2.  O processador de dados, como administrador da plataforma de candidatura, é a Hypemarks, Inc. dba TINT incorporated, 122 East Houston St. San Antonio, TX 78258.


Ao participar neste Concurso do Programa de Desenvolvimento para Estudantes da Canon ("Concurso"), todos os Candidatos terão de aceitar estes termos e condições e estar vinculados aos mesmos, salvo se notificados em contrário por escrito pelo Organizador.

ELEGIBILIDADE


3.  Todos os candidatos ("Candidatos") têm de:
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos à data de 7 de março de 2024;
  • Residir nos países indicados abaixo e preencher um dos seguintes requisitos:

    1. a) Ter iniciado ou concluído um programa de ensino nos países indicados abaixo durante o ano letivo de 2023/2024; ou
    2. b) Estar a participar em estágios de agências ou revistas no mesmo período; ou
      c) Ser nomeado/endossado por profissionais da indústria da fotografia.

  • Lista de países:
    • Albânia 
    • Argélia 
    • Angola
    • Arménia 
    • Áustria
    • Azerbaijão
    • Barém
    • Bélgica
    • Benin
    • Bósnia-Herzegovina
    • Botsuana
    • Bulgária
    • Burkina Faso
    • Burundi
    • Camarões
    • Cabo Verde
    • República Centro-Africana
    • Chade
    • Comores
    • Croácia
    • Chipre
    • República Checa
    • República Democrática do Congo
    • Dinamarca
    • Djibuti
    • Egipto
    • Guiné Equatorial
    • Eritreia
    • Estónia
    • Etiópia
    • Finlândia
    • França
    • Gabão
    • Geórgia
    • Alemanha
    • Gana
    • Grécia
    • Guiné
    • Guiné-Bissau
    • Hungria
    • Islândia
    • Irão
    • Iraque
    • Irlanda
    • Israel
    • Itália
    • Costa do Marfim
    • Jordânia
    • Cazaquistão
    • Quénia
    • Arábia Saudita
    • Kosovo
    • Kuwait
    • Quirguistão
    • Letónia
    • Líbano
    • Lesoto
    • Libéria
    • Líbia
    • Lituânia
    • Luxemburgo
    • Madagáscar
    • Malawi
    • Mali
    • Malta
    • Mauritânia
    • Maurícia
    • Mayotte
    • Moldávia
    • Montenegro
    • Marrocos
    • Moçambique
    • Namíbia
    • Holanda
    • Níger
    • Nigéria
    • Macedónia do Norte
    • Noruega
    • Omã
    • Polónia
    • Portugal
    • Catar
    • República Popular do Congo
    • Reunião
    • Roménia
    • Ruanda
    • Santa Helena
    • São Tomé e Príncipe
    • Arábia Saudita
    • Senegal
    • Sérvia
    • Seychelles
    • Serra Leoa
    • Eslováquia
    • Eslovénia
    • Somália
    • África do Sul
    • Sudão do Sul
    • Espanha
    • Sudão
    • Suazilândia
    • Suécia
    • Suíça
    • Síria
    • Tajiquistão
    • Tanzânia
    • Gâmbia
    • Togo
    • Tunísia
    • Turquemenistão
    • Uganda
    • Ucrânia
    • Emirados Árabes Unidos
    • Reino Unido
    • Usbequistão
    • Sara Ocidental
    • Iémen
    • Zâmbia
    • Zimbabué
4.  A Canon reserva-se o direito de verificar a elegibilidade e a admissão dos Candidatos, solicitando uma cópia do seu documento de identificação e um comprovativo de inscrição num curso/estágio/agência elegível ou, caso estejam a candidatar-se com a nomeação de profissionais da indústria da fotografia, uma carta de recomendação do profissional que os está a endossar.
5.  Os Participantes que frequentaram o Módulo 2 ou 3 do Programa de Desenvolvimento para Estudantes da Canon de 2022 ou 2023 não são elegíveis para concorrer e/ou participar.
6.  Os colaboradores do Organizador, as respetivas empresas subsidiárias, as suas famílias, agentes e terceiros diretamente envolvidos neste Programa e patrocínio não são elegíveis para beneficiar do mesmo. 

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARA ESTUDANTES DA CANON

PROCESSO DE SELEÇÃO


7.  Após o Período de Candidatura, um painel independente composto por colaboradores da Canon e profissionais externos da indústria irá selecionar até 100 candidaturas para admissão ao Programa de Desenvolvimento para Estudantes da Canon ("Programa"). As candidaturas serão avaliadas no que diz respeito à competência narrativa, autenticidade, história, biografia e qualidade global do portefólio.
8.  Os participantes elegíveis com as candidaturas que reúnam as condições serão selecionados e notificados do resultado da revisão até 29 de março de 2024.
9.  Os selecionados irão tornar-se "Participantes" e serão admitidos no Programa. O Programa está dividido em três módulos separados, sendo uma parte dos Participantes selecionada para as fases posteriores por um painel independente, conforme descrito no presente na secção 10 "Prémio".

PRÉMIO


10. O Programa está dividido em três módulos separados
  • Módulo 1: Formações Orientadas Virtuais de Preparação do Portefólio
    Até 100 Participantes admitidos serão acompanhados por um mentor profissional entre 22 de abril e 31 de maio que irá prestar apoio e ajudar a aperfeiçoar o seu portefólio e a sua nova proposta de projeto. Cada Participante irá receber até três sessões de uma hora. Todas as sessões serão realizadas virtualmente. 
  • Módulo 2: Workshop
    Após a conclusão do módulo 1, serão selecionados até 25 Participantes, em junho, para frequentarem um workshop de 4 dias que irá decorrer entre 31 de agosto e 4 de setembro de 2024 em Girona (Espanha) e Perpignan (França). Durante o workshop, os Participantes irão assistir a palestras dedicadas, participar em revisões de portefólio em grupo, usufruir de sessões práticas, marcar presença no festival Visa pour l’Image ("Festival") e beneficiar de oportunidades de estabelecer contactos com representantes da indústria de imagem e meios de comunicação.
  • Módulo 3: Equipamento e bolsa
    Três (3) Participantes serão selecionados em setembro para receberem uma bolsa de 2 mil euros para a produção de um novo projeto fotográfico e produtos Canon compostos pelo corpo do câmara e uma objetiva, conforme determinado pelo Organizador. Após a atribuição da bolsa, os 3 Participantes selecionados deverão:
  • Concluir o projeto com base na proposta de projeto apresentada no final do primeiro módulo até 1 de julho de 2025;
  • Fornecer 10 imagens de alta resolução, conforme acordado entre o Participante e o Organizador.

  • Todos os Participantes serão apresentados à organização Canon local do país relevante.
11.  Os Participantes selecionados para o módulo 2 serão hospedados pelo Organizador. O Organizador irá fornecer bilhetes de ida e volta em classe turística por avião e/ou autocarro ou comboio (quando possível), alojamento com pensão completa, refeições (pequeno-almoço, almoço e jantar) e seguro de viagem (excluindo roubo ou perda de valores) durante a estadia, conforme indicado na cláusula 10.
12.  Para que não restem dúvidas, o Organizador não será responsável pela obtenção de quaisquer vistos para quaisquer elementos do Prémio, a qual será da exclusiva responsabilidade do Participante.
13.  O alojamento destina-se apenas ao Participante e o Organizador não irá cobrir quaisquer outras despesas além das indicadas acima.
14.  Os Participantes devem garantir que estarão disponíveis durante as datas anteriormente mencionadas, de 22 de abril a 4 de setembro de 2024, para a eventualidade de serem selecionados para qualquer um dos módulos acima. A Canon não pode corrigir nem alterar estas datas.
15.  Espera-se que os Participantes selecionados para os módulos 2 e 3 assinem documentos adicionais que permitam a utilização do respetivo nome e conteúdo e forneçam determinados direitos para fins de divulgação, promoção e publicidade do Programa de Desenvolvimento para Estudantes e outras iniciativas educativas da Canon sem compensação adicional, resumidos a seguir:
  • Módulo 2: será pedido aos Participantes o direito a utilizar as imagens dos seus portefólios enviados durante o Programa, Dados Pessoais (nome, imagem e retrato) e Conteúdo (declarações [orais ou escritas] e fotografias criadas durante o Programa) para promover o Programa e a si próprios como participante nos websites, contas e canais de redes sociais, correspondências diretas, apresentações empresariais, vídeos e relatórios, comunicados de imprensa, exposições (online/offline), folhetos, banners da Canon
  • Módulo 3: será pedido aos Finalistas o direito de utilizar as imagens dos seus projetos, criados com a ajuda da bolsa, para promover o Programa e a si próprios como participantes nos websites, contas e canais de redes sociais, correspondências diretas, apresentações empresariais, vídeos e relatórios, comunicados de imprensa, exposições (online/offline), folhetos, banners da Canon

COMO PARTICIPAR



16.  A participação é gratuita. Para se habilitarem a ser selecionados para participar no Programa, os Candidatos deverão enviar o seu portefólio e uma nova proposta de projeto (através do URL canon-europe.com/get-involved/student-development-program/submit/) dentro do Período de Candidatura. Consulte a cláusula 20 "Requisitos de Candidatura" para obter mais informações.
17.  As candidaturas incompletas, inválidas ou inapropriadas, ou as candidaturas recebidas após o Período de Candidatura, não serão elegíveis para participação no Programa.
18.  Será solicitado aos Participantes selecionados que forneçam o seguinte a partir de 29 de março e, no máximo, até 7 de abril de 2024:
  • Confirmação da participação no Programa.
  • Imagem do passaporte e/ou documento de identificação para validar a idade.
  • Identificação do estudante e/ou confirmação da escola/universidade (ou estágio de agência/revista) que certifique a inscrição no ano letivo de 2023/2024.
Caso os Participantes não confirmem a participação e/ou não forneçam a documentação necessária até 7 de abril de 2024, o prazo de elegibilidade para o Programa caduca e perderão o seu lugar.
19.  O idioma oficial e único da iniciativa é o inglês. Não serão fornecidos serviços de tradução e os Participantes necessitam de um nível de proficiência adequado em inglês para beneficiarem do Programa, das ferramentas necessárias e das competências adequadas para participar nos ambientes digitais online.

REQUISITOS DE CANDIDATURA


20.  Os Candidatos terão de enviar um portefólio com até duas histórias/dois projetos, cada um com um máximo de vinte (20) fotografias, juntamente com uma descrição do(s) seu(s) projeto(s) em 200 palavras ou menos, uma nova proposta de projeto (máximo de 1 página escrita, pode obter mais detalhes em (https://www.canon-europe.com/get-involved/student-development-programme/faq/), biografia pessoal e legendas para as imagens. Todos os materiais escritos devem ser fornecidos em inglês. Os ficheiros de imagem devem estar no formato JPEG, com resolução máxima de 1500 DPI, 2000 px.

Os Candidatos também poderão enviar documentação de apoio adicional, como:
  • Declaração de motivação para participar no Programa.
  • Uma carta de recomendação do professor/escola/agência/revista/profissional da indústria.
21.  Todas as fotografias têm de ser originais e tiradas pelo Candidato.
22.  As fotografias enviadas pelo Candidato não devem conter nada que possa ser considerado ilegal ou que infrinja os direitos de terceiros, incluindo os direitos de propriedade intelectual, morais ou de privacidade.
23.  O Organizador reserva-se o direito de desqualificar candidaturas incompletas ou inelegíveis ou que, de outro modo, não cumpram os requisitos supracitados.

GARANTIAS


24.  Ao enviar a sua candidatura, o Candidato garante que:
  • O Candidato é o único autor das fotografias e da proposta de projeto.
  • O Candidato é o proprietário de toda a propriedade intelectual e de outros direitos de propriedade nas fotografias e na proposta de projeto.
  • As fotografias, a proposta de projeto e outros materiais enviados pelo Candidato não contêm nada que possa ser considerado ilegal ou que infrinja os direitos de terceiros, incluindo os direitos de propriedade intelectual, morais ou de privacidade.
  • O Candidato não enviou imagens que tenham sido criadas, geradas, editadas, compostas ou manipuladas utilizando qualquer software, ferramenta ou tecnologia que incorpore qualquer forma de inteligência artificial. Isto inclui (mas não se limita a) qualquer utilização de inteligência artificial generativa, incluindo a funcionalidade de preenchimento generativo. No entanto, a utilização de funcionalidades que fazem parte inerente da especificação de produção das câmaras (por exemplo, focagem automática e processamento de imagens) não resultará na desqualificação automática, desde que não se suspeite que a câmara não tenha sido modificada de forma alguma.
  • Todos os Participantes admitidos terão de fornecer os ficheiros RAW das imagens submetidas, como parte do portefólio final no módulo 1, que serão analisados relativamente a qualquer utilização de tecnologia de inteligência artificial, e também poderão ser utilizados para a avaliação de outros critérios do concurso (por exemplo: composição, edição e manipulação excessivas), à discrição dos jurados. O não envio do ficheiro RAW antes do prazo estabelecido resultará na desqualificação.
  • A Proposta de Projeto do Candidato não contém informações confidenciais ou restritas sobre o Candidato ou terceiros e o Candidato compreende que a Canon não está sujeita a qualquer dever de confidencialidade relativamente à Proposta de Projeto.
25.  O Organizador garante que:
  1. Irá agir no âmbito dos direitos concedidos ao abrigo dos presentes Termos e Condições.
  2. O Organizador poderá pretender utilizar o seu nome e imagens selecionadas para fins de publicidade, promoção e divulgação da Canon, do Programa de Desenvolvimento para Estudantes e de outras iniciativas educativas da Canon sem compensação adicional. Nesse caso, o Organizador entrará em contacto com o Participante para solicitar a permissão do Participante de acordo com a cláusula 31. Essa permissão não pode ser recusada injustificadamente.

RENÚNCIA DE RESPONSABILIDADE


26.  O Organizador reserva-se o direito de recusar o reconhecimento de qualquer inscrição ou de recuperar o valor total do Prémio se considerar que existiu um abuso ou violação dos termos e condições do presente Concurso.
27.  O Organizador não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos ou ferimentos de qualquer natureza sofridos por qualquer participante ao abrigo deste Concurso. Contudo, nada nas presentes regras poderá excluir ou restringir a responsabilidade do Organizador relativa a ferimentos pessoais ou morte provocados por negligência comprovada dos colaboradores ou prestadores de serviços da Canon.
28.  Em caso de diferendo sobre a interpretação ou a aplicação das regras em qualquer questão relacionada com o Concurso, a decisão dos Diretores do Organizador é final e não será trocada qualquer correspondência a este respeito.
29.  Quaisquer impostos ou taxas aplicados pela administração local a um Participante individual em resultado da participação desse Participante no Programa serão compensados pelo Organizador (ou pela sua empresa afiliada local, conforme aplicável).
30.  O Organizador reserva-se o direito de publicar o nome, a cidade e o país dos Participantes ou de divulgar qualquer apresentação de entrega do Prémio após a data do Programa. Se o Participante não pretender que esses detalhes sejam publicados, deverá informar o Organizador no momento da notificação da admissão.
31.  Os Candidatos também concordam em ser contactados pelo Organizador e os respetivos delegados para efeitos de administração do Concurso ou na eventualidade de o Organizador pretender discutir qualquer outra utilização da(s) imagem(ns) enviada(s) para o Concurso.
32.  O Prémio não é transferível e não estão disponíveis alternativas em dinheiro ou crédito como substituição do Prémio em questão. Se o Prémio oferecido (ou qualquer parte do mesmo) não estiver disponível devido a motivos de Força Maior, o Organizador reserva-se o direito de modificar o Programa.
33.  O Organizador não estará em violação destes termos e condições nem será responsável por atrasos na execução ou incumprimento de quaisquer das suas obrigações ao abrigo destes Termos e Condições, se tais atrasos ou falhas resultarem de eventos, circunstâncias ou causas fora do seu controlo razoável, incluindo, entre outros, incêndios, inundações, pandemia (incluindo, entre outros, como resultado ou direta ou indiretamente associados à Covid-19), embargos, guerra, atos de guerra (quer seja ou não declarada guerra), atos de terrorismo, insurreições, motins, distúrbios civis, greves, lockouts ou outras perturbações laborais, atos da natureza ou atos, omissões ou atrasos na atuação de qualquer autoridade governamental ("Força Maior").
34.  Qualquer admissão rejeitada ou não confirmada pode ser oferecida a outros Candidatos, a critério absoluto e exclusivo do Organizador.

DADOS PESSOAIS


35.  A Canon Europa N.V., 59 Bovenkerkerweg, 1185 XB é o Responsável pelo Tratamento de Dados relativamente a quaisquer dados pessoais disponibilizados pelos Candidatos. Os dados pessoais fornecidos são armazenados de forma segura e podem ser transferidos através de um servidor seguro fora do EEE.
36.  A Hypemarks, Inc. dba TINT incorporated,122 East Houston St. San Antonio, TX 78258 é o Processador de Dados e administrador da plataforma de candidatura.
37.  Os dados pessoais recolhidos dos Candidatos estão sujeitos à Política de Privacidade do Consumidor da Canon, disponível em https://myid.canon/canonid/#/policy.

JURISDIÇÃO 


38.  Estes Termos e Condições e quaisquer litígios decorrentes ou associados aos mesmos serão regidos e definidos em conformidade com a legislação dos Países Baixos e estarão sujeitos a jurisdição não-exclusiva dos tribunais de Amesterdão.

Versão I, atualizada a 15 de janeiro de 2024

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