Regulamento Desafio do mês

Artigo 1º

A Canon Portugal, S.A., com sede no Lagoas Park, Edifício 15, Piso 0 e 1, 2740-262 Porto Salvo, pessoa coletiva número 507477740, com o capital social de 2.638.994,50 EUR (doravante “Canon Portugal”) vai realizar passatempos mensais subordinados ao tema “Desafio do Mês” e divulgados nas suas páginas do Facebook e Instagram (“Passatempo”).

Artigo 2º

N.º 1: O Passatempo destina-se, exclusivamente, a pessoas singulares, maiores de 18 anos, com domicílio em Portugal que participem nos passatempos divulgados nas redes sociais Facebook e Instagram da Canon Portugal.

N.º 2: Não poderão participar no Passatempo funcionários da Canon Portugal, nem de empresas prestadoras de serviços à Canon Portugal, relacionados ou não com o presente Passatempo, sob pena de anulação da sua participação.

Artigo 3º

N.º 1:  Todos os meses a Canon Portugal vai divulgar o desafio cujo tema é escolhido por um fotógrafo profissional, e publicar as condições de participação na sua página oficial do Facebook e do Instagram.

N.º 2: Para participar no presente Passatempo, os Participantes devem:

a)    Participação através do Facebook: Os Participantes devem partilhar as suas fotografias nos comentários da publicação do Passatempo anunciado na página de Facebook da Canon Portugal.

-    Participação no Instagram: Os Participantes devem partilhar as suas fotografias utilizando a hashtag #DesafioDoMês e identificar a conta de Instagram da @canonportugal.

N.º 3: A Canon Portugal só aceitará uma fotografia por Participante por cada Desafio Mensal. Caso o mesmo Participante envie mais do que uma fotografia, apenas será avaliada a primeira fotografia enviada pelo Participante.

N.º 4: A Canon Portugal apenas aceitará fotografias que sejam captadas através de um equipamento da marca CANON.

Artigo 4º

N.º 1: As fotografias publicadas no Instagram e no Facebook serão avaliadas pelo Fotógrafo do Mês de acordo com critérios de criatividade e originalidade. Apenas serão avaliadas fotografias originais, não sendo admitidas fotografias utilizadas pelos Participantes em passatempos anteriores da Canon Portugal ou de outras empresas, ou publicadas em qualquer website.

N.º 2: O vencedor de cada Desafio Mensal será contactado pela Canon Portugal através de mensagem no Instagram ou no Facebook. Apenas será escolhido um vencedor por cada Desafio Mensal.

N.º 3: O vencedor deve enviar para a Canon Portugal o ficheiro com a fotografia original com vista à confirmação de que a fotografia foi captada através de um equipamento da marca CANON. Caso o vencedor não proceda ao envio da fotografia original, ou a fotografia não tenha sido captada através de um equipamento da marca CANON, a sua participação será excluída e será apurado um novo vencedor.

N.º 4: Os prémios a atribuir pela Canon Portugal serão divulgados nas páginas do Facebook e do Instagram da Canon Portugal.  O direito ao prémio é intransmissível e não pode ser substituído por qualquer outro produto ou serviço, nem convertido em dinheiro.

N.º 5: Em caso de impossibilidade de atribuição do Prémio nas condições previstas no presente Regulamento, a Canon Portugal reserva-se o direito de atribuir ao Participante um Prémio de qualidade equivalente.

Artigo 5º

N.º 1: Com a publicação das fotografias no âmbito do presente Passatempo, os Participantes declaram expressamente que são os autores das mesmas, sendo titulares de todos os direitos inerentes à imagem que tiverem publicado. Toda e qualquer reivindicação de direitos feitos por terceiros serão da exclusiva responsabilidade do Participante.

N.º 2: A Canon Portugal reserva-se no direito de pedir ao Participante o pagamento de uma indemnização por eventuais prejuízos que lhe possam advir de tal ação do Participante.

N.º 3: Caso as fotografias publicadas no âmbito do presente Passatempo violem direitos de autor ou sejam retiradas da Internet, a Canon Portugal procederá à exclusão imediata da participação no Passatempo.

Artigo 6º

Os Participantes reconhecem e aceitam que a sua participação neste passatempo é feita voluntariamente, cedendo expressamente à Canon Portugal, que os pode por sua vez ceder a outras empresas pertencentes ao Grupo Canon, todos os direitos sobre as fotografias publicadas no âmbito do presente passatempo e sem direito a qualquer remuneração/compensação, incluindo a autorização para colocar as fotografias online ou noutros meios de divulgação a título informativo ou publicitário.

Artigo 7º

N.º 1: A Canon Portugal reserva-se o direito de alterar o Regulamento, a qualquer momento, se as circunstâncias assim o impuserem, tornando-se as alterações efetivas imediatamente após a sua publicação no site oficial da Canon Portugal.

N.º 2: A Canon Portugal poderá igualmente proceder à suspensão ou mesmo ao cancelamento do presente passatempo, sem qualquer pré-aviso, caso as circunstâncias, de acordo com o exclusivo entendimento da Canon Portugal, assim o exijam, designadamente por motivo de força maior ou caso fortuito, não sendo a Canon Portugal responsável, seja a que título for, por eventuais danos emergentes ou lucros cessantes daí decorrentes.

N.º 3: A Canon Portugal não será responsável, seja a que titulo for, pela existência de qualquer erro ou omissão, danos emergentes ou lucros cessantes, seja de que natureza for, que possam existir ou sobrevir durante o presente passatempo, desde que os mesmos não sejam decorrentes de dolo da Canon Portugal.   

Artigo 8º

N.º 1: O Passatempo não é patrocinado, financiado ou administrado por qualquer rede social administrada por terceiros, nem está relacionado com outras entidades. A participação no presente Passatempo exige que o Participante isente os referidos terceiros de qualquer responsabilidade que tenha ou que possa vir a estar relacionada com o presente Passatempo ou derivada do mesmo.

N.º 2: A participação no Passatempo supõe a aceitação das disposições do presente Regulamento, assim como a aceitação do critério estabelecido pela Canon Portugal com vista à resolução de todas as questões que derivem do mesmo.

Artigo 9º

N.º 1: Os dados pessoais dos Vencedores recolhidos no âmbito da presente Campanha serão objeto de tratamento informático com a finalidade exclusiva de gerir a participação na Campanha, sendo necessários para a atribuição do prémio. O responsável pelo tratamento de dados pessoais recolhidos no âmbito da presente Campanha é a Canon Portugal.

N.º 2: O titular dos dados pessoais pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição ou cancelamento através do email social.media@canon.pt de acordo com os requisitos legais previstos na legislação de proteção de dados em vigor a cada momento. A Autoridade Nacional responsável pela receção de queixas relativas ao tratamento de dados pessoais é a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Os dados pessoais serão conservados pelo período necessário à gestão da Campanha, sendo eliminados após a atribuição do prémio.

Artigo 10º

Para dirimir quaisquer questões resultantes do presente Passatempo ou no âmbito da aplicação do presente Regulamento, serão competentes os tribunais do foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

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