Termos de Utilização v2.0

Última atualização realizada a 21.08.18

Adesão aos Canon Professional Services

Os presentes Termos de Utilização aplicam-se aos membros dos Canon Professional Services ("CPS") e à utilização de quaisquer benefícios usufruídos enquanto membro CPS, conforme descrito no presente documento. A Canon pode atualizar os presentes Termos de Utilização esporadicamente sem o informar. Deve rever os Termos de Utilização atuais periodicamente, visitando a sua conta CPS online ou pedindo uma cópia dos atuais termos à equipa de administração de Membros de CPS.

O estatuto de Membro CPS é-lhe conferido pela Canon Europa N.V, com sede em Bovenkerkerweg 59, P.O Box 2260, 1185 XB, Amstelveen, Holanda, com o número de registo 33166721 da Câmara de Comércio de Amesterdão

1. Estatuto de Membro CPS

1.1 O estatuto de Membro CPS confere-lhe benefícios - tais como a reparação melhorada e as facilidades de empréstimo prestadas pelos próprios centros de reparação especializados da Canon ("Centros de Assistência e Reparação da Canon") ou centros de assistência que foram autorizados pela Canon a prestar serviços CPS ("Parceiros de assistência CPS autorizados"), acesso a um centro de suporte CPS dedicado da Canon, informações adicionais sobre produtos e serviços de fotografia e de vídeo da Canon, suporte a produtos para fotógrafos credenciados em grandes eventos globais, convites para eventos de membros na região EMEA ou ofertas especiais da Canon.

1.2 O estatuto de Membro CPS está disponível nos Países Participantes no programa CPS para clientes com idade superior a 18 anos que pretendam registar-se como Membros CPS.

1.3 Os níveis de adesão CPS variam com base no equipamento da Canon que possui ("Equipamento da Canon"). É possível deter o nível de adesão Red, Silver, Gold ou Platinum, dependendo do equipamento da Canon que registar. No entanto, para começar como Membro Red, não precisa de registar equipamento da Canon. É possível encontrar uma explicação dos níveis de adesão aqui. Tenha em atenção que nem todos os produtos Canon que regista afetam o seu nível de adesão CPS ou atribuem pontos de adesão.

1.4 O estatuto de Membro CPS oferece serviços de âmbitos diferentes aos membros, dependendo da região de residência. É possível verificar que serviços estão disponíveis no seu país aqui

1.5 Ao registar-se enquanto Membro CPS e ao alcançar o estatuto Silver, Gold ou Platinum, será elegível para receber um Pacote de Boas-vindas que contém o seu Cartão de Membro. É possível solicitar o Pacote de Boas-vindas a partir da sua conta e este será enviado para o endereço que fornecer. Se o seu nível de Membro mudar em qualquer momento depois de ter recebido o seu cartão de membro, não será emitido um cartão novo automaticamente.

1.6 O seu Cartão de Membro e a página da sua conta online contêm o seu número de Membro CPS, que terá de referir quando utilizar quaisquer dos benefícios CPS, tais como marcar uma reparação ou utilizar descontos de produtos.

1.7 O seu estatuto de Membro CPS não tem prazo de validade. O seu nível de adesão pode subir ou descer à medida que acrescenta ou remove equipamento da Canon registado. Os pontos de adesão que lhe forem atribuídos pelo seu equipamento da Canon registado podem diminuir se o seu equipamento da Canon for substituído ou se a assistência para esse produto terminar. Existe um período de carência de 30 dias. Isto significa que, se reduzirmos os pontos do seu produto Canon registado, não descerá do seu nível atual durante um período de 30 dias. Isto é apresentado no seu painel ao aceder à sua conta CPS.


2. Como se tornar um Membro CPS

2.1 O registo para Membro CPS é fácil: basta registar os seus detalhes e os produtos que possui online, em canon-europe.com/pro/canon-professional-services/


3. Conta de Membro CPS

3.1 A sua conta de membro tem de estar em seu nome e registada com o seu próprio endereço de e-mail (que pode ser utilizada pela Canon para comunicar consigo e para fins de identificação). É responsável por registar a informação correta e precisa para comunicações com os membros.

3.2 Tem de assegurar que o seu perfil CPS é atualizado sempre que haja alterações no seu equipamento registado ou noutra informação pessoal


4. Membro CPS – Benefícios de Assistência, de Reparação e de Empréstimos de Equipamento de Substituição

4.1 Os serviços e benefícios a que tem direito são indicados no seu Painel de Membro, de acordo com o seu país e o seu nível.

4.2 Os Membros CPS de países em que os serviços CPS de reparação ou empréstimo de equipamento de substituição não estão disponíveis poderão beneficiar de reparações Fast Track, de acordo com o respetivo nível, ao visitar um país CPS onde sejam prestados benefícios de reparação. Qualquer reparação deste género ficará ao critério da instalação de assistência e está sujeita à capacidade disponível. Para que não subsistam dúvidas, não existe presentemente qualquer benefício de empréstimo de equipamento de substituição disponível para estes membros, independentemente do nível de membro ou de qualquer visita a qualquer outro país participante.

4.3 O prazo previsto de reparação listado na descrição dos Benefícios de Assistência, de Reparação e de Empréstimos de Equipamento de Substituição aplicam-se apenas a um máximo de 3 produtos em reparação, em qualquer altura, para cada membro individual.

4.4 Os Prazos Previstos de Reparação não são garantidos. Contudo, tanto a Canon como as instalações de reparação que estão autorizadas a prestar serviços CPS procurarão cumprir os prazos previstos listados anteriormente.

4.5 Os Prazos Previstos de Reparação baseiam-se nos dias úteis (segunda a sexta-feira, não incluindo os feriados no país relevante), começam a contar no dia útil após a receção do produto nas instalações de reparação e terminam no dia em que o produto está pronto para ser levantado das instalações de reparação. Não inclui o tempo de envio do equipamento, nem qualquer tempo de espera para que o cliente forneça a informação necessária para concluir a reparação, tal como documentação em falta, ou falta de aceitação do custo estimado de reparação, no caso de reparações fora da garantia, por exemplo.

4.6 Quando aplicável, e sujeito a disponibilidade, o empréstimo de equipamento de substituição será oferecido no caso de o tempo previsto de reparação não poder ser cumprido, e será oferecido estritamente sujeito aos Termos de Empréstimo standard da Canon (uma amostra dos quais é apresentada no ANEXO), os quais se assume serem aceites por si se tiver aceitado ou requerido um empréstimo através do seu estatuto de Membro CPS.

4.7 Os Prazos Previstos de Reparação e o Empréstimo de Equipamento de Substituição são aplicáveis apenas a reparações devidamente autorizadas para reparação ao abrigo do programa de Membro CPS e identificadas como tal na cláusula 5 adiante.

4.8 Todas as reparações ao abrigo deste esquema estão sujeitas aos termos e condições gerais de reparação da Canon, bem como aos dos parceiros de assistência autorizados que prestam esses serviços.

4.9 Para reparações fora da garantia, o cliente será responsável pelo pagamento de todos os custos aplicáveis associados à reparação do equipamento, incluindo, mas não se limitando a, custos de entrega e quaisquer taxas, custos e cobranças aplicáveis, conforme possivelmente requeridos no país onde o equipamento seja entregue para reparação, a não ser que tais custos sejam abrangidos nos seus benefícios de membro.

4.10 Todos os benefícios estão sujeitos a disponibilidade e alteração e podem ser retirados ou alterados em qualquer altura, ao critério absoluto da Canon. Sem reserva, a Canon reserva o direito de efetuar exclusões ou exceções à disponibilidade dos benefícios. Podem também aplicar-se variações locais aos benefícios de membro publicados.

4.11 Os benefícios são pessoais e intransmissíveis. Só o membro CPS registado pode reclamar benefícios ao abrigo do estatuto de membro, e apenas em relação ao equipamento devidamente registado do qual é, legalmente, proprietário. Não pode reclamar benefícios para qualquer outra pessoa nem para qualquer equipamento não registado ou parcialmente registado, nem permitir que qualquer outra pessoa reclame esses benefícios em seu nome. Considera-se que um produto está devidamente registado quando o nome do produto, o número de série, o país de compra, a data de compra e a loja de compra estiverem todos preenchidos e os pontos do produto (se aplicável) estiverem validados e contribuírem para o total de pontos.

4.12 Nenhum benefício pode ser reclamado retroativamente, isto é, reclamar um benefício ao qual tinha direito, mas que não reclamou na altura em que a ele tinha direito.

4.13 Além dos benefícios descritos acima, a Canon pode oferecer benefícios ou ofertas promocionais adicionais disponíveis para Membros CPS com base no estatuto de membro e no nível de utilização dos serviços de membro CPS, incluindo (entre outros): serviços de reparação, equipamento de empréstimo; promoções de transporte e entrega; inquéritos e ofertas de produtos.

4.14 TENHA EM CONSIDERAÇÃO QUE O ESTATUTO DE MEMBRO CPS NÃO AFETA NEM ALARGA OS SEUS DIREITOS NOS TERMOS DE QUALQUER GARANTIA COMERCIAL DA CANON FORNECIDA COM O SEU PRODUTO NO MOMENTO DA COMPRA NEM OS SEUS DIREITOS LEGAIS ESTATUTÁRIOS.


5. Utilização de Serviços e Benefícios para Membros CPS

5.1 Serviços de Reparação:

5.1.1 Para utilizar os serviços de reparação ou manutenção do programa de Membro CPS, basta enviar o seu equipamento para uma instalação de serviço local CPS, anexar um Formulário de reparação preenchido, descrevendo o seu pedido, nome, número de Membro CPS e estatuto de Membro CPS, colando o autocolante de identificação CPS (que lhe foi enviado juntamente com o Pacote de Boas-vindas) numa posição visível na lateral da embalagem de qualquer objeto que envie. Em caso de reparação durante a garantia, inclua uma cópia do documento de garantia e a prova de compra.

5.1.2 Apenas a Canon e as instalações de serviço autorizadas pela Canon para executarem serviços CPS poderão ser utilizadas para reparações de acordo com o seu estatuto de Membro CPS. Pode consultar uma lista completa de instalações locais aqui

5.2 Empréstimo de Equipamento de Substituição:

5.2.1 Se o seu estatuto de membro lhe dá a possibilidade de pedir emprestado equipamento de substituição (ver cláusula 3 acima) ao solicitar a reparação ou manutenção do seu equipamento, o seu Centro de Assistência e Reparação da Canon local ou o parceiro de assistência CPS autorizado irão contactá-lo caso o tempo previsto de reparação não possa ser cumprido, para combinarem tudo diretamente.

5.2.2 Todo o equipamento emprestado nos termos desta disposição é fornecido estritamente com base nos Termos de Empréstimo standard da Canon (consultar ANEXO para obter um exemplo), fornecidos com o equipamento de empréstimo, que serão considerados como tendo sido aceites se aceitar um empréstimo através do seu estatuto de Membro CPS.

5.2.3 O equipamento de substituição emprestado pode ser entregue em qualquer morada solicitada, dentro dos países participantes no programa CPS, que tenha combinado com a sua instalação local, e pode também estar disponível para recolha quando assim for pedido.

5.2.4 É sua obrigação devolver o equipamento emprestado no prazo de 5 dias após a devolução do seu equipamento na morada estipulada pela Canon ou instalação CPS que forneceu o equipamento de substituição (ou conforme possa ter sido acordado, por escrito, com a Canon).

5.2.5 Deve garantir que qualquer artigo que lhe seja emprestado é devolvido nas mesmas condições em que lhe foi entregue, e é responsável por qualquer perda, dano ou roubo de qualquer equipamento que lhe tenha sido emprestado, podendo ainda ser-lhe pedido que reembolse a Canon pela reparação ou substituição. É aconselhado a considerar fazer um seguro adequado que abranja qualquer equipamento que lhe tenha sido emprestado.

5.2.6 A Canon rejeita e exclui todas as responsabilidades relacionadas com qualquer equipamento que lhe tenha sido emprestado, no limite máximo permitido por lei.


6. Cancelamento do Estatuto de Membro

6.1 Tem o direito de desativar o seu estatuto de Membro CPS em qualquer altura. É possível fazê-lo ao entrar em contacto com a sua equipa de administração de Membros CPS local por escrito através de e-mail ou através de Entrar em contacto com o suporte prioritário CPS, a partir da sua conta.

6.2 A sua conta e estatuto de Membro CPS podem ser desativados ou terminados imediatamente pela Canon se violar os presentes Termos de Utilização ou se, em juízo absoluto da Canon, se descobrir que utilizou o seu estatuto de membro, e/ou os serviços fornecidos abaixo mencionados, de forma inadequada em qualquer altura.

6.3 Além disso, a Canon reserva o direito de desativar qualquer estatuto de membro de acordo com o seu exclusivo critério, em caso de suspeita de roubo ou fraude.


7. Dados Pessoais

Consulte a nossa Política de Privacidade do Consumidor para compreender como utilizamos os seus dados pessoais e de que forma pode exercer os seus direitos individuais.


8. Diversos

8.1 Envie as suas dúvidas e reclamações relativas ao estatuto de Membro CPS para a sua equipa de administração de Membros CPS, disponível aqui ou através de Entrar em contacto com o suporte prioritário CPS, a partir da sua conta.

8.2 O estatuto de membro CPS está estritamente sujeito aos presentes Termos de Utilização. Se, a qualquer momento, decidir que não pretende manter a sua adesão ou não aceitar estes Termos de Utilização, deve cancelar a sua adesão conforme descrito na cláusula 7 dos presentes Termos de Utilização.

8.3 A Canon reserva o direito de alterar os presentes Termos de Utilização em qualquer altura incluindo, embora sem caráter limitativo, níveis de adesão e benefícios, e pode implementar alterações ou atualizações regularmente, sem que lhe seja feito qualquer aviso prévio, pelo que deverá rever periodicamente o site CPS. Contudo, a Canon irá fazer todos os esforços para lhe comunicar e realçar quaisquer alterações significativas aos termos e condições.

8.4 Se qualquer termo ou condição não for estritamente aplicado ou cumprido pela Canon em qualquer altura, tal não impedirá que a Canon escolha aplicar estritamente esse termo ou condição, ou qualquer outro termo ou condição em qualquer outra altura.

8.5 Os presentes Termos de Utilização regem-se pelas leis de Inglaterra e do País de Gales e pela jurisdição não exclusiva dos tribunais ingleses.

Anexo

Serviço de Empréstimo da Canon - Termos de Empréstimo (exemplo):

Canon Europa N.V. ou o seu escritório comercial regional subsidiário Canon ("Canon") aceita emprestar-me, a título gratuito, os itens no verso e acessórios relacionados, conforme descrito no Pedido de empréstimo (coletivamente referido como "Equipamento"). Aceito que a minha utilização do equipamento seja sujeita aos seguintes termos e condições:

1. O equipamento destina-se a minha utilização pessoal, em conformidade com os termos deste acordo, e não emprestarei o equipamento a terceiros.

2. Reconheço que a Canon reserva o direito de recuperar qualquer item do equipamento, por qualquer motivo, a qualquer momento, mediante aviso. Todo o equipamento será devolvido à Canon, utilizando as etiquetas de envio fornecidas (se aplicável), dentro de 5 dias úteis após a receção do meu produto reparado, dentro do período de tempo especificado em cada Pedido de Empréstimo, ou em momento prévio, se a devolução for exigida pela Canon. A não devolução do equipamento à Canon quando solicitado ou necessário resultará na faturação pela Canon mediante preço de tabela total dos produtos sugerido pelo fabricante.

3. Irei devolver o equipamento no período de devolução indicado, em boas condições de funcionamento, salvaguardando o desgaste razoável esperado. Aceito empreender todos os esforços para proteger o equipamento de choques, impactos e de danos devido a água, areia, sujidade e outras substâncias nocivas que possam danificar o equipamento. Reconheço e aceito que assumo todos os riscos de perda ou de dano ao equipamento enquanto este se encontrar na minha posse e até à sua receção pela Canon. Aceito reembolsar a Canon pelo custo de quaisquer reparações ou substituições do equipamento necessários devido a utilização indevida, descuido ou negligência durante o empréstimo.

4. Aceito utilizar o equipamento em conformidade com as instruções publicadas pela Canon. Em circunstância alguma realizarei qualquer manutenção ou reparação do equipamento. Se a manutenção ou reparação do equipamento forem necessárias, entrarei em contacto com a Canon para obter instruções sobre como proceder.

5. Reconheço e aceito que o equipamento me seja emprestado "TAL COMO ESTÁ." Não existem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, relativas à utilização ou ao desempenho do equipamento, e todas e quaisquer garantias são expressamente renunciadas, incluindo garantias implícitas de comercialização ou de adequação para uma finalidade específica. A Canon não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos, incluindo, sem limitação, danos pessoais, danos à propriedade, perda de lucros ou outros danos diretos, especiais, acidentais ou consequentes, decorrentes do presente acordo ou da utilização ou incapacidade de utilização do equipamento.

6. Compreendo que sou responsável pelos custos de devolução, bem como pela organização do reenvio para a Canon, salvo acordo prévio em contrário com a Canon.

Compreendo as minhas responsabilidades relativas ao equipamento, conforme descritas no presente acordo, e garanto pessoalmente a devolução deste equipamento ou o pagamento de qualquer peça não devolvida, quando solicitada a devolução pela Canon.

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